Anac proíbe cobrança por assentos contíguos para menores de 16 anos
Nova resolução da Anac obriga companhias aéreas a garantir, sem custo extra, assentos lado a lado para menores de 16 anos e seus responsáveis.
Pontos principais
- A medida entra em vigor imediatamente após a publicação da Resolução nº 807.
- A gratuidade é válida tanto no momento da compra da passagem quanto em alterações de reserva.
- Cobranças permanecem permitidas apenas para assentos com espaço extra ou mudança de classe.
- O descumprimento da norma sujeita as empresas aéreas a penalidades e multas administrativas.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou a Resolução nº 807, que estabelece a obrigatoriedade de as companhias aéreas garantirem a marcação de assentos contíguos para menores de 16 anos ao lado de seus responsáveis, sem qualquer custo adicional. A norma, que já está em vigor, formaliza uma determinação judicial e revoga a Portaria nº 13.065/2023, reforçando a proteção aos direitos dos passageiros menores de idade. A regra abrange tanto o ato da compra original quanto eventuais alterações de reserva feitas posteriormente. Vale ressaltar que a gratuidade não se aplica a assentos que ofereçam benefícios extras, como maior espaço para as pernas, nem a mudanças de classe tarifária. As empresas que não cumprirem a determinação estarão sujeitas a multas e sanções administrativas previstas na Resolução nº 762/2024.
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