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Anac obriga companhias aéreas a garantir assentos contíguos para menores

Nova resolução da Anac determina que menores de 16 anos devem ser acomodados ao lado de seus responsáveis em voos sem cobrança de taxas adicionais.

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Foto: G1 - Economia
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09/07 às 14:15 · atualizado há 7d

Pontos principais

  • A Resolução nº 807/2026 estabelece a gratuidade na marcação de assentos contíguos para menores de 16 anos.
  • A norma atende a uma determinação judicial da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal.
  • A regra é válida tanto no momento da compra da passagem quanto em eventuais alterações de reserva.
  • Cobranças extras permanecem permitidas apenas para mudança de classe ou assentos com espaço adicional para as pernas.
  • O descumprimento da determinação sujeita as companhias aéreas a penalidades administrativas e multas.
  • A medida entrou em vigor imediatamente após sua publicação em edição extra do Diário Oficial da União.
  • A nova norma revoga a Portaria nº 13.065/SAS, de 2023, consolidando o entendimento sobre o tema.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou a Resolução nº 807/2026, que torna obrigatória a acomodação de menores de 16 anos em assentos adjacentes aos de seus responsáveis legais durante voos. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, visa garantir a segurança e o conforto de crianças e adolescentes, assegurando que não sejam separados de seus familiares durante as viagens aéreas. A decisão atende a uma determinação judicial prévia da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, consolidando uma prática que já vinha sendo discutida pelo setor desde 2023.

De acordo com a nova norma, as companhias aéreas estão proibidas de cobrar taxas adicionais pela marcação desses assentos, seja no ato da compra da passagem ou em alterações posteriores na reserva. A gratuidade, contudo, não se estende a serviços diferenciados, como a escolha de assentos com espaço extra para as pernas ou mudanças de classe tarifária, que continuam sujeitos a cobranças. As empresas que não cumprirem a determinação estarão sujeitas a penalidades administrativas e multas previstas na Resolução nº 762/2024. A regra já está em vigor e deve ser aplicada imediatamente pelos sistemas de venda e reserva das companhias aéreas que operam no país.

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