Projeto de lei amplia regras de rescisão em contratos entre empresas
O PL 144/26 propõe estender a rescisão imotivada para contratos entre pessoas jurídicas, visando alinhar a legislação ao entendimento do STJ.
Pontos principais
- A proposta altera o Código Civil para permitir a rescisão imotivada mesmo sem cláusula contratual expressa.
- A regra atual exige o pagamento do valor vencido e metade do saldo remanescente em rescisões antecipadas.
- A deputada Laura Carneiro defende que a medida reduzirá controvérsias jurídicas no ambiente corporativo.
- O texto cita a crescente 'pejotização' como um dos fatores que justificam a atualização das normas contratuais.
- O projeto tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
O Projeto de Lei 144/26 busca modernizar o Código Civil ao estender a regra de rescisão imotivada para todos os contratos de prestação de serviços entre pessoas jurídicas. A iniciativa visa alinhar a legislação brasileira ao entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, conferindo maior segurança jurídica às relações comerciais. Atualmente, a legislação exige o pagamento do valor vencido somado à metade do saldo remanescente em casos de rescisão antecipada, regra que a proposta pretende aplicar de forma ampla, independentemente de previsão contratual específica.
A relatora da proposta, deputada Laura Carneiro, argumenta que a medida é essencial para resolver impasses judiciais frequentes entre empresas. A justificativa do projeto também aponta a crescente 'pejotização' no mercado de trabalho como um fator determinante para a necessidade de atualizar as normas vigentes. O texto segue em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, onde será analisado em caráter conclusivo.
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