Pará e São Paulo podem isentar ICMS na compra de armas para guardas
Convênio autoriza estados a conceder isenção de ICMS na aquisição de armas e munições para o aparelhamento de Guardas Civis Municipais em 2027.
Pontos principais
- A isenção de ICMS aplica-se a operações internas de compra de armas e munições por órgãos da administração municipal direta.
- O benefício é restrito a Guardas Civis Municipais instituídas conforme a Lei nº 13.022/2014.
- Estados estão autorizados a não exigir o estorno do crédito fiscal do ICMS nas operações abrangidas.
- A medida tem vigência definida para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2027.
- A aplicação do benefício fiscal segue condições, limites e restrições estabelecidos pela legislação de cada estado participante.
Os estados do Pará e de São Paulo receberam autorização para conceder isenção de ICMS em operações internas de aquisição de armas e munições destinadas ao aparelhamento das Guardas Civis Municipais. O benefício fiscal é voltado exclusivamente a corporações instituídas nos termos da Lei nº 13.022/2014 e permite que os estados dispensem o estorno do crédito fiscal. A norma estabelece que a fruição da isenção está sujeita às condições e limites definidos pela legislação estadual específica. A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e permanece válida até o dia 31 de dezembro do mesmo ano.
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