Nova lei torna obrigatório o uso do Símbolo Internacional de Acessibilidade
Legislação estabelece critérios técnicos para sinalização tátil e pisos em locais públicos para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência.
Pontos principais
- A exibição do Símbolo Internacional de Acessibilidade passa a ser obrigatória em locais e serviços acessíveis.
- O símbolo só pode identificar espaços que atendam comprovadamente às necessidades de pessoas com deficiência.
- Pisos de circulação externa devem ter inclinação transversal máxima de 3% e ser antiderrapantes.
- Edificações devem instalar percursos de pisos táteis e mapas ou maquetes para orientação de rotas.
- O Poder Executivo será responsável por campanhas educativas sobre o significado do símbolo.
A Lei nº 15.459, sancionada em 7 de julho de 2026, estabelece novas diretrizes para a acessibilidade em espaços públicos e serviços no Brasil. A norma torna obrigatória a exibição do Símbolo Internacional de Acessibilidade, restringindo seu uso apenas a locais que ofereçam condições reais de circulação e utilização para pessoas com deficiência. Além da sinalização visual, a legislação impõe rigorosos critérios técnicos para a infraestrutura, exigindo que pisos externos sejam antiderrapantes e possuam inclinação transversal limitada a 3%. As edificações também deverão implementar percursos de pisos táteis, bem como mapas e maquetes táteis para orientar o acesso a áreas críticas, como saídas de emergência e banheiros. A medida visa padronizar a acessibilidade urbana e promover maior autonomia, com o Poder Executivo encarregado de realizar campanhas informativas sobre a importância e o significado do símbolo.
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