Comissão do Senado aprova novas regras para casos de desaparecimento
Projetos aprovados na CDH criam categorias para investigações e instituem alerta obrigatório via telefonia para crianças, idosos e pessoas com deficiência.
Pontos principais
- O PL 306/2025 classifica desaparecimentos em voluntários, involuntários e forçados para otimizar a atuação policial.
- O projeto 'Alerta Pri' (PL 3.543/2025) torna obrigatório o envio de avisos por operadoras de telefonia e internet.
- A nova classificação integra crianças e adolescentes na categoria de desaparecimento involuntário.
- O Brasil registrou 85.232 novos casos de desaparecimento ao longo do ano de 2025.
- As propostas seguem agora para análise em outras comissões temáticas do Senado Federal.
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou dois projetos de lei fundamentais para a modernização das políticas de busca por pessoas desaparecidas no Brasil. O PL 306/2025 estabelece uma nova categorização jurídica para os casos, dividindo-os em voluntários, involuntários e forçados. Segundo a relatora, senadora Damares Alves, a medida visa adaptar os protocolos de investigação e a alocação de recursos públicos conforme a natureza específica de cada ocorrência, conferindo maior eficiência ao trabalho das autoridades de segurança pública. O texto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Paralelamente, a comissão avançou com o PL 3.543/2025, que cria o mecanismo 'Alerta Pri'. A proposta torna obrigatório que operadoras de telefonia e provedores de internet emitam alertas imediatos e gratuitos em casos de desaparecimento de crianças, idosos e pessoas com deficiência. A iniciativa busca substituir o atual modelo, baseado em acordos voluntários, por uma obrigação legal estável, inspirando-se em sistemas internacionais como o 'Amber Alert'. Com a aprovação na CDH, o projeto segue para análise da Comissão de Segurança Pública, reforçando o esforço legislativo para reduzir o impacto dos mais de 85 mil casos registrados no país em 2025.
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