Câmara aprova projeto que proíbe tarifa mínima de água e esgoto
Proposta veda cobrança de franquia de consumo, substituindo o modelo por tarifa básica fixa e parcela variável conforme o uso real.
Pontos principais
- O projeto de lei 1845/25 altera a Lei do Saneamento Básico para eliminar a cobrança de tarifa mínima de consumo.
- A nova estrutura tarifária será dividida entre um custo fixo de disponibilidade e uma tarifa variável proporcional ao volume consumido.
- Contratos vigentes terão um prazo de quatro anos para se adaptarem às novas diretrizes após a sanção da lei.
- A medida visa evitar a penalização de consumidores de baixo volume e incentivar o uso racional dos recursos hídricos.
- O texto segue agora para análise do Senado Federal e exige estudos de impacto para manter o equilíbrio financeiro dos contratos.
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 1845/25, que proíbe a cobrança de tarifa mínima de consumo nos serviços de água e esgoto em todo o país. A proposta, que altera a Lei do Saneamento Básico, busca substituir o atual modelo de franquia por uma estrutura composta por uma tarifa fixa de disponibilidade e uma parcela variável atrelada ao volume efetivamente consumido. A mudança impacta diretamente as normas estabelecidas por agências reguladoras estaduais e pela Agência Nacional de Águas (ANA). O objetivo central é impedir a penalização de usuários de baixo consumo e promover o uso racional da água. Para garantir a viabilidade da transição, as empresas terão um prazo de quatro anos para adequar seus contratos, sendo obrigatória a realização de estudos de impacto tarifário e socioeconômico para assegurar o equilíbrio financeiro do setor. O texto segue agora para votação no Senado Federal.
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