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Receita Federal esclarece regras tributárias para SAFs

Órgão definiu condições para que Sociedades Anônimas de Futebol optem pelo lucro presumido em receitas fora do Regime de Tributação Específica.

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07/07 às 06:45

Pontos principais

  • SAFs podem optar pelo lucro presumido para ganhos não abrangidos pelo TEF, respeitados limites de receita.
  • O limite de receita para a opção pelo lucro presumido considera a totalidade dos ganhos da empresa.
  • Empresas devem manter a entrega obrigatória da Escrituração Contábil Digital e da Escrituração Contábil Fiscal.
  • Dados fiscais do TEF precisam ser informados na ECF, especificamente no Bloco S.
  • Consultas enviadas com objetivo de assessoria jurídica ou contábil direta são consideradas ineficazes.

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 106, esclarecendo que as Sociedades Anônimas de Futebol (SAF) podem optar pelo lucro presumido para receitas não incluídas no Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF). Para essa escolha, a empresa deve considerar a totalidade de suas receitas no cálculo do limite permitido. Independentemente do regime, as SAFs permanecem obrigadas a apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), registrando todos os eventos contábeis na ECD e os dados do TEF no Bloco S da ECF. O órgão reforçou que consultas com finalidade de assessoria jurídica ou contábil direta são ineficazes.

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