Veto de Lula reabre disputa sobre tributação no futebol e beneficia SAFs
O veto presidencial a trechos da Reforma Tributária criou uma disparidade fiscal entre clubes associativos e SAFs, gerando mobilização política para reverter a situação.
Pontos principais
- O veto de Lula estabeleceu uma carga tributária de 15,5% para clubes associativos e 6% para SAFs a partir de 2027.
- Atualmente, clubes associativos são isentos da maioria dos impostos, pagando 5% ao INSS, enquanto SAFs pagam 5% nos primeiros cinco anos e 4% depois.
- Economistas alertam para desequilíbrios e prejuízos aos clubes associativos devido à diferença tributária.
- Parlamentares planejam derrubar o veto ou buscar novas soluções legislativas para reverter a disparidade fiscal.
- O número de SAFs no Brasil cresceu significativamente desde 2021, impulsionado por incentivos econômicos e tributários.
O veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a trechos da Reforma Tributária reacendeu o debate sobre a tributação no futebol brasileiro, criando uma diferença significativa na carga fiscal entre clubes associativos e Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). A partir de 2027, clubes associativos enfrentarão uma alíquota de 15,5%, enquanto as SAFs pagarão 6%. Essa disparidade, que contrasta com a isenção atual dos clubes associativos e a tributação reduzida das SAFs, tem gerado preocupação entre economistas e mobilizado o Congresso Nacional.
A decisão presidencial, que vetou emendas que buscavam igualar as alíquotas, alegando inconstitucionalidade, provocou uma reação imediata de deputados e senadores. Ex-presidentes de clubes e outros parlamentares já articulam a derrubada do veto ou a busca por novas soluções legislativas para reverter a situação. A medida é vista como um incentivo adicional para a criação de SAFs, cujo número já cresceu para 117 desde a Lei das SAFs em 2021, e pode desequilibrar a competitividade e a saúde financeira dos clubes associativos.
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