Nova lei das SAFs traz mudanças em governança e exige contrapartidas
A Lei nº 15.427 atualiza regras para SAFs no Brasil, focando em transparência e governança, mas enfrenta críticas devido a vetos presidenciais.
Pontos principais
- A legislação exige membros independentes nos conselhos de administração e fiscal para aumentar a transparência.
- O Regime Centralizado de Execução (RCE) passa a ser exclusivo para clubes que possuem SAF constituída.
- Clubes devem implementar programas educacionais em escolas públicas em até 12 meses para manter benefícios tributários.
- Ligas de clubes agora podem ser formadas como SAF para fomentar o desenvolvimento do futebol.
- Especialistas apontam que vetos presidenciais podem comprometer a segurança jurídica e a separação patrimonial.
A Lei nº 15.427 introduz mudanças significativas para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) no Brasil, estabelecendo novas diretrizes de governança e estrutura. Entre as principais alterações, destaca-se a exigência de conselheiros independentes e a restrição do Regime Centralizado de Execução (RCE) apenas para clubes que já operam sob o modelo de SAF. A norma também impõe uma contrapartida social, condicionando benefícios tributários à criação de programas educacionais em escolas públicas. Embora a legislação busque profissionalizar a gestão esportiva e permitir que ligas sejam constituídas como SAF, o texto final sofreu vetos presidenciais que geraram descontentamento entre investidores e coautores. Especialistas alertam que a supressão de certos trechos pode enfraquecer a segurança jurídica e a clareza na separação patrimonial entre os clubes e suas respectivas empresas, pontos considerados cruciais para a estabilidade do modelo de negócio no país.
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