Lula sanciona lei que amplia proteção a trabalhadores resgatados
Nova legislação garante prioridade no Bolsa Família e seguro-desemprego para trabalhadores domésticos resgatados de condições análogas à escravidão.
Pontos principais
- A Lei 15.455/2026 estabelece medidas específicas de acolhimento para trabalhadores domésticos resgatados.
- Beneficiários terão prioridade no recebimento do programa Bolsa Família.
- A norma prevê o pagamento de seis parcelas de seguro-desemprego, cada uma no valor de um salário mínimo.
- O projeto de lei foi aprovado pelo Senado em junho de 2026 e sancionado com veto parcial pelo presidente.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.455/2026, que reforça a rede de proteção social para trabalhadores domésticos resgatados de condições análogas à escravidão. A medida, que contou com um veto parcial do Executivo, busca garantir suporte imediato a esse grupo vulnerável por meio da priorização no acesso ao Bolsa Família e da concessão de seis parcelas de seguro-desemprego, fixadas no valor de um salário mínimo cada. A nova legislação, aprovada pelo Senado em junho de 2026, representa um esforço institucional para assegurar a reintegração e a dignidade de trabalhadores que foram submetidos a abusos laborais. Com a sanção, o governo federal amplia os mecanismos de assistência, visando mitigar os impactos financeiros e sociais enfrentados pelas vítimas após o resgate pelas autoridades competentes.
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