Lula sanciona lei de proteção a resgatados de trabalho escravo
Nova lei amplia suporte social e medidas protetivas para trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão no Brasil.
Pontos principais
- Trabalhadores resgatados ganham prioridade no Bolsa Família e inclusão no CadÚnico.
- Seguro-desemprego para vítimas foi estendido de três para seis parcelas.
- Vítimas mulheres podem acessar medidas protetivas da Lei Maria da Penha.
- Autoridades devem comunicar resgates ao Ministério do Trabalho em até 48 horas.
- Brasil registrou 2.772 resgates de trabalho análogo à escravidão em 2025.
O presidente Lula sancionou a Lei 15.455/2026, que reforça a rede de proteção a trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão, incluindo categorias domésticas. A nova legislação garante prioridade no Bolsa Família, inclusão no CadÚnico e a extensão do seguro-desemprego de três para seis parcelas. Além disso, o texto permite que juízes apliquem medidas protetivas inspiradas na Lei Maria da Penha, como o afastamento do agressor do domicílio, e endurece penas para lesões corporais contra empregados domésticos. Para agilizar o suporte, o governo vetou a exigência de ordem judicial para a liberação do seguro-desemprego e determinou que autoridades comuniquem os resgates aos órgãos competentes em até 48 horas. A medida busca reduzir a vulnerabilidade econômica das vítimas, em um cenário que registrou 2.772 resgates no país em 2025. Denúncias seguem disponíveis via Sistema Ipê.
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