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STF mantém lei que classifica visão monocular como deficiência

Por unanimidade, o plenário do STF rejeitou recursos e reafirmou a constitucionalidade da lei que garante direitos a pessoas com visão monocular.

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06/07 às 14:15

Pontos principais

  • O plenário do STF rejeitou por unanimidade os embargos de declaração sobre a Lei n. 14.126/2021.
  • A decisão foi proferida em sessão virtual realizada entre os dias 29 de maio e 9 de junho de 2026.
  • O ministro Nunes Marques atuou como relator do processo.
  • O tribunal não encontrou vícios como omissão, obscuridade ou contradição no acórdão original.
  • A decisão confirma que a visão monocular confere os direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O plenário do Supremo Tribunal Federal manteve a validade da Lei n. 14.126/2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial para todos os efeitos legais. A decisão ocorreu durante sessão virtual finalizada em 9 de junho de 2026, sob relatoria do ministro Nunes Marques. Ao rejeitar os embargos de declaração, os ministros entenderam que não havia omissão, obscuridade ou contradição no julgamento anterior. Com o resultado, fica reafirmado que pessoas com visão monocular possuem os direitos garantidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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