STF mantém lei que classifica visão monocular como deficiência
O plenário do STF rejeitou por unanimidade recursos contra a lei que garante direitos a pessoas com visão monocular, reafirmando sua constitucionalidade.
Pontos principais
- O STF manteve a validade da Lei n. 14.126/2021, que reconhece a visão monocular como deficiência sensorial.
- A decisão foi tomada por unanimidade em sessão virtual encerrada em 9 de junho de 2026.
- O relator, ministro Nunes Marques, e os demais magistrados não identificaram vícios como omissão ou contradição no acórdão.
- A norma permite a criação de instrumentos específicos para a avaliação da deficiência conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O plenário do Supremo Tribunal Federal manteve a validade da Lei n. 14.126/2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial para todos os efeitos legais. A decisão foi consolidada durante sessão virtual finalizada em 9 de junho de 2026, sob relatoria do ministro Nunes Marques, ao rejeitar por unanimidade os embargos de declaração apresentados. Os ministros entenderam que não havia omissão, obscuridade ou contradição no julgamento original, reafirmando a constitucionalidade da norma. Com a decisão, fica consolidado o entendimento de que pessoas com visão monocular possuem os direitos garantidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, permitindo que o poder público utilize instrumentos adequados para a avaliação da condição conforme previsto na legislação vigente.
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