STF mantém lei que classifica visão monocular como deficiência
Por unanimidade, o plenário do STF rejeitou recursos e reafirmou a constitucionalidade da lei que garante direitos a pessoas com visão monocular.
Pontos principais
- O plenário do STF rejeitou por unanimidade os embargos de declaração sobre a Lei n. 14.126/2021.
- A decisão foi proferida em sessão virtual realizada entre os dias 29 de maio e 9 de junho de 2026.
- O ministro Nunes Marques atuou como relator do processo.
- O tribunal não encontrou vícios como omissão, obscuridade ou contradição no acórdão original.
- A decisão confirma que a visão monocular confere os direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O plenário do Supremo Tribunal Federal manteve a validade da Lei n. 14.126/2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial para todos os efeitos legais. A decisão ocorreu durante sessão virtual finalizada em 9 de junho de 2026, sob relatoria do ministro Nunes Marques. Ao rejeitar os embargos de declaração, os ministros entenderam que não havia omissão, obscuridade ou contradição no julgamento anterior. Com o resultado, fica reafirmado que pessoas com visão monocular possuem os direitos garantidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
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