Governo retifica quota de importação para dióxido de titânio
O governo federal ajustou o volume de importação com alíquota zero para o pigmento utilizado na fabricação de laminados decorativos.
Pontos principais
- A quota de importação para o dióxido de titânio (NCM 3206.11.10) foi reduzida de 4.863 para 4.836 toneladas.
- A alteração abrange o período de 17 de junho de 2026 a 16 de dezembro de 2026.
- A retificação também se aplica ao segundo período de vigência, entre 17 de dezembro de 2026 e 16 de junho de 2027.
- O benefício fiscal é exclusivo para insumos destinados a papéis base para laminados decorativos melamínicos.
O governo federal publicou uma retificação referente à quota de importação com alíquota zero para o pigmento de dióxido de titânio, classificado sob o NCM 3206.11.10. O volume autorizado foi ajustado de 4.863 para 4.836 toneladas. A medida contempla dois períodos de vigência distintos: o primeiro entre 17 de junho de 2026 e 16 de dezembro de 2026, e o segundo compreendido entre 17 de dezembro de 2026 e 16 de junho de 2027. O benefício tarifário é restrito ao produto utilizado na fabricação de papéis base para laminados decorativos melamínicos.
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