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Governo retifica quota de importação para dióxido de titânio

O governo federal ajustou o volume de importação com alíquota zero para o pigmento utilizado na fabricação de laminados decorativos.

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06/07 às 14:16 · atualizado 18:46

Pontos principais

  • A quota de importação para o dióxido de titânio (NCM 3206.11.10) foi reduzida de 4.863 para 4.836 toneladas.
  • A alteração abrange dois períodos de vigência: de 17 de junho de 2026 a 16 de dezembro de 2026 e de 17 de dezembro de 2026 a 16 de junho de 2027.
  • O benefício fiscal é exclusivo para insumos destinados à fabricação de papéis base para laminados decorativos melamínicos.

O governo federal publicou uma retificação oficial ajustando o volume da quota de importação com alíquota zero para o pigmento de dióxido de titânio, classificado sob o NCM 3206.11.10. A quantidade autorizada foi reduzida de 4.863 para 4.836 toneladas. A medida contempla dois períodos de vigência distintos: o primeiro entre 17 de junho de 2026 e 16 de dezembro de 2026, e o segundo compreendido entre 17 de dezembro de 2026 e 16 de junho de 2027. O benefício tarifário permanece restrito ao produto utilizado especificamente na fabricação de papéis base para laminados decorativos melamínicos, visando atender à demanda do setor industrial nacional com custos reduzidos para a importação do insumo.

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