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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 124 · Pág. 4

DECRETO LEGISLATIVO Nº 205, DE 2026

Atos do Senado Federal

O que significa para o Brasil?

O ato renova por dez anos a autorização para a Rádio FM Norte do Paraná Ltda. continuar operando seus serviços de radiodifusão em frequência modulada no município de Rolândia, no Paraná. A medida garante a continuidade da transmissão da emissora na região.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 205, DE 2026 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio FM Norte do Paraná Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Rolândia, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 12.601, de 18 de março de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 2 de maio de 2022, a permissão outorgada à Rádio FM Norte do Paraná Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Rolândia, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de julho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Rádio FM Norte do Paraná Ltda.
Locais
RolândiaParaná
Normas citadas
Portaria nº 12.601, de 18 de março de 2024Decreto Legislativo nº 205, de 2026
Temas
radiodifusão sonora