Congresso renova concessões de radiodifusão no Rio Grande do Sul
O Legislativo aprovou a renovação de outorgas de rádio FM e comunitária em três municípios gaúchos, com prazos de 10 anos.
Pontos principais
- A Ultra Radiodifusão Ltda. teve sua concessão de rádio FM em Rio Grande renovada por 10 anos, com efeitos retroativos a 2014.
- A Sociedade Hervalense de Artes e Recreação obteve a renovação de sua autorização para rádio comunitária em Herval, válida desde 2016.
- A Norte Sul Radiodifusão Ltda. teve sua permissão para explorar rádio FM em Porto Alegre renovada por uma década, retroagindo a 2015.
- A renovação da Ultra Radiodifusão ratifica a Portaria nº 10.980, de 2023, do Ministério das Comunicações.
- Todas as renovações foram ratificadas por decretos legislativos e seguem as normas vigentes sem conferir direito de exclusividade.
O Congresso Nacional oficializou, por meio de decretos legislativos, a renovação de outorgas de radiodifusão em três municípios do Rio Grande do Sul. Em Rio Grande, a Ultra Radiodifusão Ltda. teve sua concessão de rádio FM renovada por uma década, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2014, conforme ratificado pelo Decreto Legislativo nº 201 de 2026, que valida a Portaria nº 10.980 do Ministério das Comunicações. Em Herval, a Sociedade Hervalense de Artes e Recreação teve sua autorização para o serviço de radiodifusão comunitária renovada pelo mesmo período, contando a partir de 30 de outubro de 2016. Adicionalmente, o Decreto Legislativo nº 204 de 2026 confirmou a renovação da permissão para a Norte Sul Radiodifusão Ltda. operar rádio FM em Porto Alegre, com vigência retroativa a 19 de março de 2015.
As medidas asseguram a regularidade das emissoras perante os órgãos federais. As renovações, todas com prazo de 10 anos, reforçam que as concessões e permissões são concedidas sem direito de exclusividade, em estrita conformidade com as normas regulatórias do setor de radiodifusão no país.
Fontes primárias
Decreto Legislativo nº 201, de 2026
Promulgado por Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, em 3 de julho de 2026, o decreto aprova o ato previsto na Portaria nº 10.980/2023 do Ministério das Comunicações, que renova por 10 anos — com efeitos retroativos a 1º de maio de 2014 — a permissão da Ultra Radiodifusão Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Rio Grande (RS).
Decreto Legislativo nº 184, de 2026
Também promulgado por Davi Alcolumbre em 3 de julho de 2026, o decreto aprova o ato previsto na Portaria nº 6.644/2018 do então Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, renovando por 10 anos — a partir de 30 de outubro de 2016 — a autorização da Sociedade Hervalense de Artes e Recreação para operar radiodifusão comunitária no Município de Herval (RS).
Decreto Legislativo nº 204, de 2026
O decreto, também promulgado por Davi Alcolumbre em 3 de julho de 2026, aprova o ato previsto na Portaria nº 12.430/2024 do Ministério das Comunicações, renovando por 10 anos — a partir de 19 de março de 2015 — a permissão da Norte Sul Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Porto Alegre (RS).
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