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Congresso renova concessões de radiodifusão no Rio Grande do Sul

O Legislativo aprovou a renovação de outorgas de rádio FM e comunitária em três municípios gaúchos, com prazos de 10 anos.

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06/07 às 14:45 · atualizado 18:46

Pontos principais

  • A Ultra Radiodifusão Ltda. teve sua concessão de rádio FM em Rio Grande renovada por 10 anos, com efeitos retroativos a 2014.
  • A Sociedade Hervalense de Artes e Recreação obteve a renovação de sua autorização para rádio comunitária em Herval, válida desde 2016.
  • A Norte Sul Radiodifusão Ltda. teve sua permissão para explorar rádio FM em Porto Alegre renovada por uma década, retroagindo a 2015.
  • A renovação da Ultra Radiodifusão ratifica a Portaria nº 10.980, de 2023, do Ministério das Comunicações.
  • Todas as renovações foram ratificadas por decretos legislativos e seguem as normas vigentes sem conferir direito de exclusividade.

O Congresso Nacional oficializou, por meio de decretos legislativos, a renovação de outorgas de radiodifusão em três municípios do Rio Grande do Sul. Em Rio Grande, a Ultra Radiodifusão Ltda. teve sua concessão de rádio FM renovada por uma década, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2014, conforme ratificado pelo Decreto Legislativo nº 201 de 2026, que valida a Portaria nº 10.980 do Ministério das Comunicações. Em Herval, a Sociedade Hervalense de Artes e Recreação teve sua autorização para o serviço de radiodifusão comunitária renovada pelo mesmo período, contando a partir de 30 de outubro de 2016. Adicionalmente, o Decreto Legislativo nº 204 de 2026 confirmou a renovação da permissão para a Norte Sul Radiodifusão Ltda. operar rádio FM em Porto Alegre, com vigência retroativa a 19 de março de 2015.

As medidas asseguram a regularidade das emissoras perante os órgãos federais. As renovações, todas com prazo de 10 anos, reforçam que as concessões e permissões são concedidas sem direito de exclusividade, em estrita conformidade com as normas regulatórias do setor de radiodifusão no país.

Fontes primárias

Congresso Nacional / Senado Federal (Diário Oficial da União, Seção 1)

Decreto Legislativo nº 201, de 2026

Promulgado por Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, em 3 de julho de 2026, o decreto aprova o ato previsto na Portaria nº 10.980/2023 do Ministério das Comunicações, que renova por 10 anos — com efeitos retroativos a 1º de maio de 2014 — a permissão da Ultra Radiodifusão Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Rio Grande (RS).

Congresso Nacional / Senado Federal (Diário Oficial da União, Seção 1)

Decreto Legislativo nº 184, de 2026

Também promulgado por Davi Alcolumbre em 3 de julho de 2026, o decreto aprova o ato previsto na Portaria nº 6.644/2018 do então Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, renovando por 10 anos — a partir de 30 de outubro de 2016 — a autorização da Sociedade Hervalense de Artes e Recreação para operar radiodifusão comunitária no Município de Herval (RS).

Congresso Nacional / Senado Federal (Diário Oficial da União, Seção 1)

Decreto Legislativo nº 204, de 2026

O decreto, também promulgado por Davi Alcolumbre em 3 de julho de 2026, aprova o ato previsto na Portaria nº 12.430/2024 do Ministério das Comunicações, renovando por 10 anos — a partir de 19 de março de 2015 — a permissão da Norte Sul Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Porto Alegre (RS).

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