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Decreto LegislativoSeção 1Edição nº 124Pág. 4

DECRETO LEGISLATIVO Nº 204, DE 2026

Atos do Senado Federal

O que significa para o Brasil?

Resumo gerado por IA

Este decreto renova por dez anos a autorização para a empresa Norte Sul Radiodifusão Ltda. operar uma estação de rádio FM em Porto Alegre. A medida garante a continuidade da prestação do serviço de radiodifusão pela emissora na região.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 204, DE 2026 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Norte Sul Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 12.430, de 5 de março de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 19 de março de 2015, a permissão outorgada à Norte Sul Radiodifusão Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de julho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso Nacional, Senado Federal, Ministério das Comunicações
Empresas
Norte Sul Radiodifusão Ltda.
Locais
Porto Alegre, Rio Grande do Sul
Normas citadas
Portaria nº 12.430, de 5 de março de 2024
Temas
radiodifusão sonora