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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026

ComunicadoSeção 3 · Edição 124 · Pág. 124

Comunicado

Banco Central do BrasilÁrea de Política Monetária › Departamento de Operações do Mercado Aberto

O que significa para o Brasil?

Este comunicado estabelece a fórmula matemática para o cálculo de preços em operações de compra e venda de títulos públicos realizadas pelo Banco Central. A medida define como os juros e prazos devem ser contabilizados nessas transações, que devem ser obrigatoriamente registradas no sistema Selic sob o código 1047.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE Chefe

Entidades citadas

Pessoas
André de Oliveira Amante
Órgãos
Banco Central do Brasil
Temas
Selic