Receita Federal define novas regras de IR para comissões de bets
A Receita Federal estabeleceu diretrizes para a retenção de Imposto de Renda sobre comissões pagas por plataformas de apostas online.
Pontos principais
- A Instrução Normativa 2.331/2026 regulamenta a retenção de IR sobre comissões e corretagens pagas pelas bets.
- A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 1º de julho de 2026.
- A medida foca exclusivamente na retenção na fonte pelas plataformas digitais.
- A tributação aplicada aos apostadores pessoa física permanece inalterada.
A Receita Federal publicou, em 1º de julho de 2026, a Instrução Normativa 2.331/2026, que estabelece novas diretrizes para a retenção de Imposto de Renda sobre comissões e corretagens pagas por plataformas de apostas, conhecidas como bets. A medida tem como objetivo principal organizar a arrecadação tributária no setor de apostas online, focando na responsabilidade das empresas em realizar a retenção na fonte sobre os valores pagos a terceiros. É importante ressaltar que a nova regulamentação não altera a forma como os apostadores pessoa física são tributados, mantendo as regras vigentes para esse público. Com essa iniciativa, o órgão busca maior clareza e conformidade fiscal em um mercado que tem crescido significativamente no Brasil, garantindo que os fluxos financeiros intermediados pelas plataformas sejam devidamente declarados e tributados conforme a legislação federal.
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