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Lei prioriza fornecimento de alimentos para abrigos de mulheres vítimas de violência

Nova legislação garante prioridade no abastecimento de alimentos do Sisan para instituições que acolhem mulheres vítimas de violência doméstica.

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02/07 às 14:15

Pontos principais

  • A Lei 15.451/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 1º de julho de 2026.
  • A medida estabelece prioridade no fornecimento de alimentos do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).
  • O público-alvo são instituições que compõem a rede de acolhimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
  • A iniciativa busca fortalecer a estrutura de suporte e proteção social para mulheres em situação de vulnerabilidade.

Publicada no Diário Oficial da União em 1º de julho de 2026, a Lei 15.451/2026 institui uma nova diretriz para o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan). A norma determina que instituições responsáveis pelo acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar tenham prioridade no recebimento de alimentos. A medida visa assegurar que a rede de proteção social disponha de recursos básicos para manter o funcionamento adequado de seus serviços de suporte. Ao integrar essa prioridade ao Sisan, o governo busca fortalecer a rede de atendimento a mulheres em situação de vulnerabilidade, garantindo que a segurança alimentar seja um componente central na estratégia de acolhimento e proteção dessas vítimas em todo o território nacional.

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