Lei autoriza isenção de ISS para empresas da Copa Feminina de 2027
Presidente sancionou lei que permite a municípios e ao Distrito Federal isentar o ISS de empresas envolvidas na organização do mundial de futebol.
Pontos principais
- A Lei Complementar 232/26 autoriza, mas não obriga, entes federativos a concederem a isenção fiscal.
- A aplicação do benefício dependerá de legislação específica a ser aprovada em cada município ou no Distrito Federal.
- O prazo da isenção deve ser compatível com os incentivos fiscais já estabelecidos pela União para o evento.
- A Copa do Mundo Feminina de 2027 será realizada no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho, em oito cidades-sede.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 232/26, que faculta a municípios e ao Distrito Federal a concessão de isenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) para empresas que atuarem na organização da Copa do Mundo Feminina de 2027. A medida visa facilitar a logística e a infraestrutura necessárias para o torneio, que será sediado no Brasil e marcará a primeira edição da competição na América do Sul. Cabe ressaltar que a norma não impõe a isenção, deixando a decisão final a cargo de cada ente federativo, que deverá criar legislação própria para implementar o benefício. O prazo da desoneração deve estar alinhado aos incentivos fiscais já concedidos pelo governo federal para o evento, que ocorrerá entre 24 de junho e 25 de julho de 2027 em oito cidades brasileiras.
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