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Lei autoriza isenção de ISS para empresas da Copa Feminina de 2027

Presidente sancionou lei que permite a municípios e ao Distrito Federal isentar o ISS de empresas envolvidas na organização do mundial de futebol.

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Foto: Câmara dos Deputados
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01/07 às 11:35

Pontos principais

  • A Lei Complementar 232/26 autoriza, mas não obriga, entes federativos a concederem a isenção fiscal.
  • A aplicação do benefício dependerá de legislação específica a ser aprovada em cada município ou no Distrito Federal.
  • O prazo da isenção deve ser compatível com os incentivos fiscais já estabelecidos pela União para o evento.
  • A Copa do Mundo Feminina de 2027 será realizada no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho, em oito cidades-sede.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 232/26, que faculta a municípios e ao Distrito Federal a concessão de isenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) para empresas que atuarem na organização da Copa do Mundo Feminina de 2027. A medida visa facilitar a logística e a infraestrutura necessárias para o torneio, que será sediado no Brasil e marcará a primeira edição da competição na América do Sul. Cabe ressaltar que a norma não impõe a isenção, deixando a decisão final a cargo de cada ente federativo, que deverá criar legislação própria para implementar o benefício. O prazo da desoneração deve estar alinhado aos incentivos fiscais já concedidos pelo governo federal para o evento, que ocorrerá entre 24 de junho e 25 de julho de 2027 em oito cidades brasileiras.

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