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Lula sanciona lei que define regras para a Copa do Mundo Feminina 2027

Nova legislação estabelece diretrizes operacionais, garante meia-entrada, institui premiação histórica para atletas pioneiras e oficializa compromissos com a Fifa.

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Foto: Câmara dos Deputados
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02/06 às 12:39 · atualizado 15:06

Pontos principais

  • A Lei 15.421/2026 regulamenta segurança, vistos, publicidade e a exploração comercial exclusiva da Fifa.
  • O texto garante o benefício da meia-entrada e autoriza a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e transmissões.
  • O governo instituiu uma premiação de R$ 500 mil para cada jogadora que representou o Brasil nos torneios de 1988 e 1991 como reparação histórica.
  • A legislação permite a criação de feriados e ajustes no calendário escolar para facilitar a logística nas oito cidades-sede.
  • O presidente vetou um dispositivo que afastava a Lei Geral do Esporte, garantindo sua aplicação complementar ao evento.
  • O Brasil será o primeiro país da América do Sul a sediar o Mundial Feminino, entre 24 de junho e 25 de julho de 2027.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.421/2026, que estabelece o arcabouço jurídico e as diretrizes operacionais para a Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil. A norma formaliza os compromissos contratuais assumidos com a Fifa, definindo responsabilidades sobre segurança, concessão de vistos e exploração comercial. O texto autoriza a publicidade de marcas parceiras da entidade, incluindo a venda de bebidas alcoólicas, e assegura benefícios como a meia-entrada. Para viabilizar a logística do evento em oito cidades-sede, a lei permite a criação de feriados e ajustes no calendário escolar, mantendo a aplicação complementar da Lei Geral do Esporte após um veto presidencial a um dispositivo que pretendia afastar sua vigência.

Além dos aspectos organizacionais, a legislação incorpora um forte componente de legado e reparação histórica. O governo instituiu o pagamento de R$ 500 mil para cada jogadora que defendeu a seleção brasileira nos torneios de 1988 e 1991, reconhecendo o pioneirismo dessas atletas. O marco legal também estabelece diretrizes voltadas à promoção da igualdade de gênero e ao combate à discriminação no esporte, prevendo ações estruturantes para fomentar o desenvolvimento profissional feminino no setor após o torneio. O Brasil se prepara para ser o primeiro país da América do Sul a sediar o Mundial, que ocorrerá entre 24 de junho e 25 de julho de 2027.

Fonte primária

Presidência da República / Casa Civil (Planalto)

Lei nº 15.421, de 1º de junho de 2026 — Lei Geral da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027

Lei sancionada por Lula em 1º de junho de 2026 (convertendo a MP nº 1.335/2026, que fica revogada) que dispõe sobre as medidas para a realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 no Brasil e sobre prêmio às pioneiras de 1988/1991. O art. 1º declara relevante interesse público na promoção do esporte e do futebol feminino; o art. 2º fixa princípios como igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, enfrentamento da violência contra a mulher e do feminicídio, estímulo financeiro à participação feminina e igualdade racial. Define a CBF como associação anfitriã e reconhece FIFA, confederações e delegações. Ingressos (cap. II): venda, revenda e transferência seguem a política da FIFA, com plataforma oficial gratuita de revenda; aplica-se a Lei nº 12.933/2013 (meia-entrada), salvo ingressos vendidos em moeda estrangeira fora do país; venda pode ser exclusivamente eletrônica, com direito de arrependimento em até 7 dias. Vistos (art. 12): vistos temporários a credenciados/convidados pela FIFA mediante documento de viagem válido, foto padrão ICAO e credencial, dispensando exigências adicionais; permite alteração de situação migratória inclusive para voluntários. A União coopera com Estados, DF e Municípios-sede em segurança pública (art. 23), controle aduaneiro (art. 24) e assume a responsabilidade civil perante a FIFA por danos decorrentes de incidentes de segurança nos eventos (art. 38), salvo descumprimento próprio de deveres. Cap. IX: a FIFA é titular exclusiva dos direitos comerciais — nome, símbolos, marcas, slogans, imagens e direitos de mídia/marketing —, com responsabilidade solidária de quem organiza exibições públicas não autorizadas. Prêmio (cap. VIII, art. 40-41): autoriza, conforme disponibilidade orçamentária, pagamento único de R$ 500.000,00 a cada jogadora, titular ou reserva, da seleção que ganhou o bronze no 1988 FIFA Women's Invitation Tournament e disputou a Copa do Mundo Feminina FIFA 1991; em caso de óbito, os sucessores podem ser habilitados por alvará judicial. A lei entra em vigor na publicação, com o Capítulo VIII produzindo efeitos a partir de 24 de junho de 2026.

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