Lei autoriza municípios a isentar ISS para a Copa Feminina de 2027
Presidente sancionou lei que permite a cidades brasileiras conceder isenção de ISS a empresas envolvidas na organização da Copa do Mundo Feminina.
Pontos principais
- A Lei 232/2026 autoriza municípios e o Distrito Federal a conceder isenção do Imposto Sobre Serviços (ISS).
- A adesão ao benefício fiscal é facultativa e depende de regulamentação local em cada cidade-sede.
- O torneio, que será realizado pela primeira vez na América do Sul, terá partidas em oito capitais brasileiras.
- A isenção deve respeitar o prazo de vigência dos incentivos fiscais já estabelecidos pela União para o evento.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 232/2026, que confere autonomia a municípios e ao Distrito Federal para conceder isenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) a empresas que prestam serviços relacionados à Copa do Mundo Feminina de 2027. A medida visa facilitar a organização do evento, permitindo que as cidades-sede definam suas próprias regras e condições para o incentivo fiscal, desde que respeitem o cronograma de benefícios estabelecido pelo governo federal. A Copa de 2027 marca um momento histórico para o país, sendo a primeira vez que a América do Sul sedia o torneio. Com jogos confirmados em oito capitais, incluindo Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília, a flexibilidade tributária busca atrair investimentos e otimizar a infraestrutura necessária para receber as delegações e o público internacional durante a competição.
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