Comissão da Câmara aprova venda de ônibus escolares com 10 anos de uso
Projeto permite que prefeituras vendam veículos do programa Caminho da Escola, desde que o valor seja reinvestido obrigatoriamente na educação.
Pontos principais
- A medida autoriza a alienação de ônibus do programa Caminho da Escola após dez anos de operação.
- O montante arrecadado deve ser aplicado exclusivamente na rede pública de ensino.
- A prioridade para o reinvestimento dos recursos é a aquisição de novos veículos de transporte escolar.
- O texto altera a Lei 12.816/13, que rege o apoio da União na compra de veículos para estudantes.
- A proposta ainda precisa ser analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça.
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que flexibiliza o destino de ônibus escolares adquiridos com verbas federais. A proposta permite que estados e municípios vendam veículos do programa Caminho da Escola após dez anos de uso, desde que o valor obtido seja integralmente reinvestido na educação pública. O texto estabelece que a prioridade para o uso desses recursos deve ser a compra de novos veículos para o transporte de estudantes, visando a renovação da frota. A medida altera a Lei 12.816/13 e busca otimizar a gestão dos ativos públicos, permitindo que gestores locais substituam equipamentos obsoletos. Antes de seguir para votação final, o projeto ainda passará pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça da Câmara.
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