Corte decide por 6 votos a 3 que histórico de localização é protegido pela Constituição e exige mandado judicial para acesso policial.
A Suprema Corte dos Estados Unidos estabeleceu novos limites constitucionais para o uso de mandados de 'geofence' e o acesso a dados de localização. Em uma decisão finalizada por 6 votos a 3, o tribunal determinou que o histórico de geolocalização de cidadãos é protegido pela Constituição, exigindo que autoridades policiais obtenham um mandado judicial específico para acessar essas informações, mesmo quando armazenadas por empresas como Google e Apple. O parecer majoritário, redigido pela juíza Elena Kagan, busca coibir a vigilância indiscriminada de indivíduos que não são alvos diretos de investigações criminais, reforçando as proteções da Quarta Emenda contra buscas irrazoáveis. A decisão é vista como um marco significativo para a privacidade digital, obrigando o Estado a adotar critérios mais rigorosos ao solicitar dados de localização junto a companhias de tecnologia.
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