CMN atualiza regras contábeis para instituições financeiras
Nova resolução do Conselho Monetário Nacional padroniza o envio de dados contábeis ao Banco Central a partir de 2028.
Pontos principais
- Instituições com unidades no exterior devem elaborar balancetes analíticos mensais.
- Cooperativas de crédito e conglomerados prudenciais reportarão dados às suas instituições líderes.
- Administradoras de consórcio e corretoras de ativos virtuais estão excluídas de novas obrigações.
- As normas entram em vigor integralmente em 1º de janeiro de 2028.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução nº 5.317, que estabelece novos procedimentos para a elaboração e o envio de documentos contábeis de instituições financeiras ao Banco Central. A medida visa aprimorar a transparência e a supervisão do sistema financeiro, exigindo que instituições com participações no exterior apresentem balancetes patrimoniais analíticos mensais. Além disso, a norma define que cooperativas de crédito e integrantes de conglomerados prudenciais centralizem o envio de informações contábeis por meio de suas instituições líderes ou confederações. A regulação exclui explicitamente entidades como administradoras de consórcio, instituições de pagamento e corretoras de ativos virtuais de certas exigências. O cronograma de implementação prevê a entrada em vigor integral das regras para 1º de janeiro de 2028, com prazos específicos para o setor de cooperativas de crédito a partir de julho do mesmo ano.
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