Governo regulamenta uso do FGTS como garantia para consignado CLT
Nova modalidade permite usar saldo do FGTS e verbas rescisórias como garantia em empréstimos com teto de juros de 1,99% ao mês.
Pontos principais
- Trabalhadores podem oferecer até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia.
- A taxa de juros para esta modalidade de crédito está limitada a 1,99% ao mês.
- O uso da garantia é facultativo e não gera desconto imediato no salário do trabalhador.
- Em caso de demissão sem justa causa, o banco pode utilizar as garantias para abater o saldo devedor.
O governo federal oficializou a regulamentação do empréstimo consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) utilizando o FGTS como garantia. A medida permite que o trabalhador ofereça até 10% do saldo do fundo, além de 100% da multa rescisória e 35% das verbas rescisórias, para assegurar a operação. O principal atrativo da nova modalidade é a imposição de um teto de juros de 1,99% ao mês, visando baratear o custo do crédito para essa categoria. A adesão é facultativa e o processo pode ser realizado diretamente pela Carteira de Trabalho Digital ou por aplicativos bancários. A iniciativa busca oferecer uma alternativa de crédito mais acessível, garantindo que, em situações de demissão sem justa causa, os valores retidos possam ser utilizados para quitar ou reduzir o saldo devedor do empréstimo contratado.
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