Governo fixa teto de 1,99% ao mês para consignado com garantia do FGTS
Nova regulamentação permite uso de FGTS como garantia para consignado CLT com teto de juros, mas especialistas recomendam cautela aos trabalhadores.
Pontos principais
- O teto de 1,99% ao mês é obrigatório para operações de crédito consignado lastreadas no FGTS.
- Trabalhadores podem utilizar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia.
- A margem consignável para o empréstimo permanece limitada a 35% da renda líquida mensal.
- Entidades de defesa do consumidor alertam para o risco de comprometer verbas rescisórias em caso de demissão.
O Ministério do Trabalho oficializou novas diretrizes para o crédito consignado voltado a trabalhadores CLT, estabelecendo um teto de juros de 1,99% ao mês para operações que utilizam o FGTS como garantia. A norma permite o uso de até 10% do saldo disponível e 100% da multa rescisória, mantendo a margem consignável em 35% da renda líquida. O objetivo é reduzir o custo do crédito para trabalhadores, equiparando condições a outros públicos. Contudo, entidades de defesa do consumidor recomendam cautela, alertando que a vinculação das verbas rescisórias ao pagamento de dívidas pode desamparar o trabalhador em caso de desligamento. Especialistas orientam que os interessados pesquisem taxas entre diferentes instituições financeiras antes de formalizar qualquer contrato.
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