Nova regulamentação do Ministério do Trabalho limita juros para trabalhadores CLT que utilizarem o saldo ou multa do FGTS como garantia de crédito.
O Ministério do Trabalho oficializou novas diretrizes para o crédito consignado voltado a trabalhadores do regime CLT, estabelecendo um teto de juros de 1,99% ao mês para as operações que utilizam o FGTS como garantia. A norma determina que as instituições financeiras disponibilizem obrigatoriamente duas opções de crédito aos clientes: uma modalidade com garantia e outra sem, permitindo que o trabalhador utilize tanto o saldo do fundo quanto a multa rescisória do contrato de trabalho para assegurar o empréstimo. O objetivo central da iniciativa é fomentar o acesso ao crédito bancário com taxas mais competitivas para a classe trabalhadora, reduzindo o custo financeiro para quem possui recursos vinculados ao FGTS. A medida entra em vigor como uma alternativa para oferecer maior previsibilidade e segurança nas contratações de empréstimos consignados no mercado brasileiro.
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