MTE limita juros e custos do empréstimo consignado para trabalhadores CLT
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou novas regras para o programa Crédito do Trabalhador, estabelecendo limites para taxas de juros e o Custo Efetivo Total (CET) de empréstimos consignados para profissionais CLT.
Pontos principais
- O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou uma resolução na sexta-feira (24) com novas regras para o Crédito do Trabalhador.
- A medida visa limitar os juros e o Custo Efetivo Total (CET) dos empréstimos consignados para trabalhadores com carteira assinada (CLT).
- O CET não poderá ultrapassar em mais de 1 ponto percentual a taxa de juros mensal contratada, criando um limite indireto.
- Apenas juros remuneratórios, multa e juros por atraso, tributos obrigatórios e seguro prestamista (com autorização) serão permitidos como encargos.
- Cobranças como taxas de abertura de crédito ou tarifas de cadastro serão consideradas irregulares.
- O governo monitorará as taxas a cada três meses, e instituições com cobranças excessivas poderão ser punidas.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou, por meio de uma resolução publicada na última sexta-feira (24), a implementação de limites para as taxas de juros e o Custo Efetivo Total (CET) aplicadas no programa Crédito do Trabalhador. Esta iniciativa tem como objetivo principal regulamentar os empréstimos consignados oferecidos a profissionais contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), visando proteger os trabalhadores de juros e encargos abusivos.
A principal mudança estabelece que o CET não poderá ultrapassar em mais de 1 ponto percentual a taxa de juros mensal contratada. A metodologia, que atende a um pedido dos bancos, cria um sistema de monitoramento contínuo, diferente do teto fixo de juros do consignado do INSS. Apenas juros remuneratórios, multa e juros por atraso, tributos obrigatórios e seguro prestamista (com autorização) serão permitidos como encargos, tornando irregulares cobranças como taxas de abertura de crédito ou tarifas de cadastro. O governo monitorará as taxas a cada três meses, com previsão de punição para instituições que praticarem cobranças excessivas.
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