O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou novas regras para o programa Crédito do Trabalhador, estabelecendo limites para taxas de juros e o Custo Efetivo Total (CET) de empréstimos consignados para profissionais CLT.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou, por meio de uma resolução publicada na última sexta-feira (24), a implementação de limites para as taxas de juros e o Custo Efetivo Total (CET) aplicadas no programa Crédito do Trabalhador. Esta iniciativa tem como objetivo principal regulamentar os empréstimos consignados oferecidos a profissionais contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), visando proteger os trabalhadores de juros e encargos abusivos.
A principal mudança estabelece que o CET não poderá ultrapassar em mais de 1 ponto percentual a taxa de juros mensal contratada. A metodologia, que atende a um pedido dos bancos, cria um sistema de monitoramento contínuo, diferente do teto fixo de juros do consignado do INSS. Apenas juros remuneratórios, multa e juros por atraso, tributos obrigatórios e seguro prestamista (com autorização) serão permitidos como encargos, tornando irregulares cobranças como taxas de abertura de crédito ou tarifas de cadastro. O governo monitorará as taxas a cada três meses, com previsão de punição para instituições que praticarem cobranças excessivas.
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