Caixa regulamenta uso do FGTS como garantia para crédito consignado
Nova circular da Caixa permite que trabalhadores utilizem saldo e multa rescisória do FGTS como garantia para a contratação de crédito consignado.
Pontos principais
- Trabalhadores podem comprometer até 10% do saldo disponível no FGTS se optantes pelo saque-rescisão.
- É permitido usar até 100% da multa rescisória em demissões sem justa causa, indireta, culpa recíproca ou força maior.
- O uso de 35% das verbas rescisórias é permitido como garantia independentemente do motivo da rescisão.
- Em caso de rescisão, os valores dados em garantia são transferidos automaticamente para a instituição financeira.
- A contratação pode ser feita pela CTPS Digital ou diretamente nos canais dos bancos.
A Caixa Econômica Federal publicou a Circular nº 1.117, que estabelece as regras para o uso do FGTS como garantia em operações de crédito consignado. A norma permite que trabalhadores comprometam até 10% do saldo disponível, caso sejam optantes pelo saque-rescisão, ou utilizem parte das verbas rescisórias como lastro. Em situações de demissão sem justa causa, indireta, culpa recíproca ou força maior, o trabalhador pode oferecer até 100% da multa rescisória. Independentemente do motivo da extinção do vínculo, 35% das verbas rescisórias também podem ser utilizadas. Caso o contrato de trabalho seja rescindido ou suspenso, os valores garantidos serão repassados automaticamente à instituição financeira para a quitação da dívida.
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