Juíza federal bloqueia restrições de Trump ao voto por correio
Decisão judicial impede o governo Trump de usar o Serviço Postal para restringir o acesso ao voto por correio e coletar dados de eleitores.
Pontos principais
- A juíza Indira Talwani declarou inconstitucional a exigência de vincular cédulas a dados de imigração e listas de eleitores.
- A decisão barrou a tentativa de instruir o Serviço Postal a não entregar cédulas de eleitores ausentes das listas federais.
- O tribunal determinou que o Serviço Postal não possui autoridade para administrar eleições ou criar regras de votação.
- A magistrada afirmou que a ordem executiva tentava intimidar autoridades locais e excedia a autoridade do Poder Executivo.
- A administração Trump deve recorrer da decisão, mantendo o embate jurídico sobre a autonomia eleitoral dos estados.
A juíza federal Indira Talwani bloqueou uma ordem executiva do governo do presidente Donald Trump que buscava restringir o voto por correio. A medida visava obrigar estados a compartilharem listas de eleitores com autoridades federais, sob ameaça de restrições ao acesso ao voto remoto, além de utilizar o Serviço Postal (USPS) para centralizar a coleta de dados e impedir a entrega de cédulas de eleitores que não constassem em listas federais. A magistrada decidiu que o USPS não possui autoridade constitucional ou legislativa para administrar eleições, afirmando que a diretriz tentava intimidar autoridades eleitorais locais e excedia os poderes do Executivo.
O processo foi movido por 23 estados e Washington, D.C., que contestaram a legalidade da intervenção federal na autonomia eleitoral. Embora a Casa Branca tenha defendido a medida como uma forma de proteger a integridade das eleições, a decisão de Talwani representa o segundo revés judicial sofrido pelo governo Trump esta semana em relação às suas ordens executivas sobre o sistema eleitoral. A administração deve recorrer da decisão, prolongando o embate judicial sobre as regras de votação antes das eleições de meio de mandato.
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