Nova resolução exige a indicação da matrícula do empreendimento em contratos de financiamento habitacional para aumentar a transparência.
O Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) publicou a Resolução nº 503, que estabelece a obrigatoriedade de informar o número da matrícula do empreendimento em contratos de financiamento habitacional. A medida, aprovada na 142ª reunião ordinária do conselho, altera a Resolução nº 468 de 2022 e visa aprimorar a segurança jurídica e a transparência nas transações imobiliárias que envolvem o fundo. Com a entrada em vigor imediata da norma, as instituições financeiras devem adequar seus processos contratuais para incluir a identificação específica do empreendimento vinculado ao imóvel objeto do financiamento. A mudança busca facilitar o rastreamento e a regularidade dos ativos imobiliários sob gestão do FCVS, garantindo maior controle sobre as operações habitacionais autorizadas pelo conselho.
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