Conselho Curador do FCVS torna obrigatória matrícula de empreendimento
Nova resolução exige a indicação da matrícula do empreendimento em contratos de financiamento habitacional para aumentar a transparência.
Pontos principais
- A Resolução CCFCVS nº 503 altera as diretrizes estabelecidas anteriormente pela Resolução nº 468 de 2022.
- A norma exige que contratos de financiamento habitacional incluam o número da matrícula do empreendimento vinculado ao imóvel.
- A medida foi aprovada pelos membros do Conselho Curador do FCVS durante a 142ª reunião ordinária do órgão.
- A nova regra de transparência imobiliária entrou em vigor imediatamente após a sua publicação oficial em 24 de junho de 2026.
O Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) publicou a Resolução nº 503, que estabelece a obrigatoriedade de informar o número da matrícula do empreendimento em contratos de financiamento habitacional. A medida, aprovada na 142ª reunião ordinária do conselho, altera a Resolução nº 468 de 2022 e visa aprimorar a segurança jurídica e a transparência nas transações imobiliárias que envolvem o fundo. Com a entrada em vigor imediata da norma, as instituições financeiras devem adequar seus processos contratuais para incluir a identificação específica do empreendimento vinculado ao imóvel objeto do financiamento. A mudança busca facilitar o rastreamento e a regularidade dos ativos imobiliários sob gestão do FCVS, garantindo maior controle sobre as operações habitacionais autorizadas pelo conselho.
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