Conselho altera regras para cobertura do FCVS em contratos de gaveta
Nova resolução permite manter a cobertura do FCVS em contratos de gaveta mesmo sem a identificação do cônjuge do cessionário no documento.
Pontos principais
- A Resolução CCFCVS nº 502 altera critérios de análise para contratos de gaveta no Roteiro de Análise do FCVS.
- A norma permite a manutenção da cobertura do fundo mesmo quando o nome do cônjuge do cessionário não consta no documento.
- Em casos de omissão do cônjuge, a Unidade de Formalização de Seguro deve retornar a habilitação ao nome do último mutuário regular.
- A medida revoga os subitens 1.7.4.3 e 1.7.4.3.1 do Roteiro de Análise e entra em vigor imediatamente.
O Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais (CCFCVS) publicou a Resolução nº 502, que flexibiliza as regras para a análise de contratos de gaveta. A nova norma permite que a cobertura do FCVS seja mantida mesmo na ausência da identificação do cônjuge do cessionário no documento. Caso o nome do cônjuge não esteja presente, a Unidade de Formalização de Seguro (UFS) deverá processar a habilitação em nome do último mutuário regular, garantindo a continuidade do processo. A decisão, que já está em vigor, altera subitens específicos do Roteiro de Análise do FCVS e revoga dispositivos anteriores, visando simplificar a regularização desses contratos habitacionais. A medida é relevante por reduzir entraves burocráticos para mutuários que possuem contratos de gaveta e buscam a cobertura do fundo.
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