CMN proíbe cobrança de tarifa de cadastro em financiamentos do BNDES
Nova resolução veda a taxa em operações vinculadas à MP nº 1.359/2026 para reduzir custos de crédito em financiamentos específicos.
Pontos principais
- A proibição abrange financiamentos realizados pelo BNDES e instituições financeiras habilitadas.
- A medida veda a cobrança referente a pesquisas de crédito e tratamento de dados iniciais.
- A norma altera a Resolução CMN nº 5.304, de 20 de maio de 2026.
- A regra entrou em vigor imediatamente após a publicação em 25 de junho de 2026.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução nº 5.319, que proíbe a cobrança de tarifa de cadastro em operações de financiamento destinadas à aquisição de itens previstos na Medida Provisória nº 1.359/2026. A decisão impacta diretamente as operações conduzidas pelo BNDES e por instituições financeiras autorizadas a operar com esses recursos. A tarifa de cadastro, comumente aplicada para cobrir custos de pesquisas em serviços de proteção ao crédito e tratamento de dados para o início de relacionamento, não poderá mais ser repassada ao consumidor nessas modalidades específicas. Com a alteração da Resolução CMN nº 5.304, o governo busca reduzir os custos operacionais para os tomadores de crédito, facilitando o acesso aos financiamentos contemplados pela MP. A norma já está em vigor em todo o território nacional.
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