CCJ do Senado aprova prisão preventiva para motoristas embriagados
Projeto de lei permite prisão preventiva de condutores que causarem mortes ou lesões graves sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas.
Pontos principais
- O PL 4.668/2020 estabelece a prisão preventiva para motoristas que causarem acidentes graves sob influência de substâncias.
- A proposta eleva a pena de reclusão para homicídio culposo no trânsito para o intervalo de 6 a 10 anos.
- Lesões corporais graves ou gravíssimas passarão a ter penas previstas entre 3 e 6 anos de reclusão.
- A relatora Professora Dorinha Seabra incluiu na norma qualquer substância que comprometa a capacidade de direção.
- O Contran ficará encarregado de definir a lista oficial de medicamentos e substâncias abrangidas pela nova legislação.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado avançou com o projeto de lei 4.668/2020, que endurece as punições para motoristas que provocam acidentes fatais ou com lesões graves sob efeito de álcool ou drogas. A medida permite a decretação de prisão preventiva para esses condutores, visando aumentar a segurança viária e coibir a reincidência. Além da detenção, o texto amplia significativamente as penas de reclusão, que podem chegar a 10 anos em casos de homicídio culposo. A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra, ampliou o escopo da proposta para abranger qualquer substância que altere a capacidade psicomotora, delegando ao Contran a regulamentação técnica da lista de substâncias proibidas. Caso o projeto seja aprovado integralmente pelo Congresso, as novas regras entrarão em vigor 180 dias após a sua publicação oficial, marcando uma mudança rigorosa na política de trânsito brasileira.
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