Projeto de lei permite prisão preventiva de condutores que causarem mortes ou lesões graves sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado avançou com o projeto de lei 4.668/2020, que endurece as punições para motoristas que provocam acidentes fatais ou com lesões graves sob efeito de álcool ou drogas. A medida permite a decretação de prisão preventiva para esses condutores, visando aumentar a segurança viária e coibir a reincidência. Além da detenção, o texto amplia significativamente as penas de reclusão, que podem chegar a 10 anos em casos de homicídio culposo. A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra, ampliou o escopo da proposta para abranger qualquer substância que altere a capacidade psicomotora, delegando ao Contran a regulamentação técnica da lista de substâncias proibidas. Caso o projeto seja aprovado integralmente pelo Congresso, as novas regras entrarão em vigor 180 dias após a sua publicação oficial, marcando uma mudança rigorosa na política de trânsito brasileira.
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