Comissão da Câmara aprova suspensão de 10 anos da CNH por homicídio culposo
Projeto de lei aumenta pena de prisão e suspensão da CNH para motoristas que causarem mortes no trânsito por negligência ou imprudência.
Pontos principais
- O projeto de lei 276/26 eleva a pena de detenção por homicídio culposo de dois a quatro anos para quatro a oito anos.
- A proposta estabelece a suspensão da CNH por um período fixo de 10 anos para condutores condenados.
- O relator, deputado Bebeto, defendeu que o endurecimento das penas é necessário para combater a gravidade das infrações no trânsito.
- O texto ainda deve tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça antes de seguir para votação no plenário da Câmara e no Senado.
- A comissão também aprovou novas regulamentações para o uso de óculos inteligentes durante a condução de veículos.
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 276/26, que endurece as punições para motoristas envolvidos em homicídios culposos no trânsito. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro para elevar a pena de detenção de dois a quatro anos para quatro a oito anos, além de fixar a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em 10 anos. O relator da matéria, deputado Bebeto, argumentou que o aumento do rigor é fundamental para desestimular comportamentos de risco nas vias públicas. O projeto, que também estabelece novas diretrizes para o uso de óculos inteligentes ao volante, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça, antes de ser submetido ao plenário da Câmara e ao Senado Federal para votação final.
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