Sancionada política nacional para estudantes com altas habilidades
A Lei 15.436/2026 institui diretrizes para a inclusão de alunos com superdotação, incluindo atendimento a dupla excepcionalidade e vetos parciais.
Pontos principais
- A Lei 15.436/2026 foi sancionada em 18 de junho de 2026, estabelecendo diretrizes para a identificação e o suporte a estudantes com altas habilidades.
- O texto prevê a criação de um cadastro nacional para monitorar o desenvolvimento desses alunos na educação básica e superior.
- A política contempla estudantes com dupla excepcionalidade, que possuem altas habilidades associadas a deficiências ou transtornos.
- O governo federal aplicou vetos parciais a dispositivos sobre triagem em massa e centros de referência, citando impactos orçamentários.
- A legislação permite a flexibilização curricular e a aceleração da trajetória escolar conforme o ritmo de aprendizagem do estudante.
O governo federal sancionou a Lei 15.436/2026, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. A norma visa assegurar a inclusão plena e o desenvolvimento integral desses alunos, prevendo a criação de um cadastro nacional para monitoramento acadêmico. Um ponto central da nova política é a inclusão de diretrizes para o atendimento de estudantes com dupla excepcionalidade, que apresentam altas habilidades associadas a deficiências ou transtornos, além de permitir a aceleração da trajetória escolar. Apesar da sanção, o Executivo aplicou vetos parciais a dispositivos que tratavam da obrigatoriedade de triagem em massa e da criação de centros de referência estaduais, justificando a decisão por possíveis impactos orçamentários e burocráticos. Os vetos presidenciais ainda deverão ser submetidos à análise do Congresso Nacional para deliberação final.
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