CDH aprova projeto que exige notificação sobre remoção de conteúdo
Provedores de internet deverão informar órgãos de controle sobre a retirada de conteúdos feita sem ordem judicial em até 24 horas.
Pontos principais
- O projeto de lei 3.283/2025 obriga provedores a notificarem órgãos de controle sobre remoções de conteúdo sem ordem judicial.
- O prazo estipulado para o envio das notificações é de 24 horas após a exclusão do material.
- As entidades que devem ser informadas incluem o Congresso Nacional, o CNJ, o Ministério Público e a OAB.
- A proposta, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), recebeu parecer favorável do relator Flavio Bolsonaro (PL-RJ).
- O texto segue agora para análise e votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou o projeto de lei 3.283/2025, que impõe novas obrigações aos provedores de internet no Brasil. A proposta determina que as empresas devem notificar órgãos de controle, como o Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a OAB e o Congresso Nacional, sempre que removerem conteúdos de suas plataformas sem uma ordem judicial prévia. O prazo para o envio dessas informações é de até 24 horas após a exclusão.
De autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC) e com relatório favorável do senador Flavio Bolsonaro (PL-RJ), o projeto visa aumentar a transparência sobre os critérios de moderação de conteúdo adotados pelas empresas. A medida busca garantir maior fiscalização sobre as decisões unilaterais das plataformas digitais. Após a aprovação na CDH, a matéria segue para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
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