Provedores de internet deverão informar órgãos de controle sobre a retirada de conteúdos feita sem ordem judicial em até 24 horas.
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou o projeto de lei 3.283/2025, que impõe novas obrigações aos provedores de internet no Brasil. A proposta determina que as empresas devem notificar órgãos de controle, como o Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a OAB e o Congresso Nacional, sempre que removerem conteúdos de suas plataformas sem uma ordem judicial prévia. O prazo para o envio dessas informações é de até 24 horas após a exclusão.
De autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC) e com relatório favorável do senador Flavio Bolsonaro (PL-RJ), o projeto visa aumentar a transparência sobre os critérios de moderação de conteúdo adotados pelas empresas. A medida busca garantir maior fiscalização sobre as decisões unilaterais das plataformas digitais. Após a aprovação na CDH, a matéria segue para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
19 jun, 15:15
17 jun, 12:45
11 jun, 13:45
22 mai, 00:32
20 mai, 12:01
Carregando comentários...