O governo federal oficializou novos decretos e leis que impõem regras mais rígidas para a operação de plataformas digitais no Brasil, atualizando a aplicação do Marco Civil da Internet. As medidas focam no combate à violência de gênero, fraudes financeiras e na remoção acelerada de conteúdos ilícitos, permitindo a responsabilização das empresas por materiais criminosos ou falhas sistêmicas. A iniciativa busca regulamentar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o dever de cuidado das companhias, exigindo uma postura proativa na prevenção de crimes como terrorismo e violência contra mulheres. Para garantir a eficácia das investigações, empresas que comercializam anúncios deverão armazenar dados por, no mínimo, um ano.
Entre as exigências, destaca-se a criação de canais de denúncia para casos de nudez, com prazo de remoção de até duas horas, e a proibição de ferramentas de inteligência artificial voltadas à criação de imagens falsas. Paralelamente, o governo reforçou o combate à violência doméstica com a criação do Cadastro Nacional de Agressores e a ampliação das hipóteses de afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima. O balanço dos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio aponta que essas ações integradas já resultaram em mais de 6 mil prisões de agressores em todo o país.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi designada como o órgão responsável pela fiscalização das ações preventivas e estruturais. Para preservar o sigilo das comunicações, serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência foram excluídos das novas obrigações. O tema deve intensificar o debate entre o Executivo, o Congresso e as empresas de tecnologia sobre os limites da regulação, enquanto o governo defende a educação como ferramenta fundamental para promover uma mudança cultural duradoura nas relações de gênero e garantir que direitos fundamentais permaneçam protegidos.
Altera o Decreto nº 8.771/2016, que regulamenta o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), para operacionalizar o entendimento do STF (Temas 987 e 533) sobre a inconstitucionalidade parcial do art. 19. Plataformas que operam no Brasil devem cumprir a legislação brasileira e agir de forma proativa e proporcional para impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos, com dever reforçado de prevenção em crimes graves: terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação, atos antidemocráticos e violência contra mulheres. A responsabilização civil passa a ser possível sem ordem judicial prévia nesses casos graves e, nos demais, quando a empresa não remover o conteúdo após notificação direta do usuário — resguardado o direito de contestação de notificante e autor. Empresas que comercializam anúncios devem guardar dados que permitam responsabilizar autores e reparar vítimas. A ANPD ganha competência para regular, fiscalizar e apurar infrações ao Marco Civil, avaliando a atuação sistêmica e diligente das plataformas (não decisões isoladas sobre conteúdos específicos) e fica vedada de ordenar a remoção de conteúdo ou perfil específico. Críticas, paródias, sátiras e manifestações religiosas devem ser preservadas; o Judiciário segue como instância final.
Estabelece diretrizes para a proteção de mulheres na internet e para o enfrentamento da violência contra mulheres em ambiente digital. Cria mecanismos de acompanhamento do dever das plataformas de prevenir e conter, com celeridade, a violência contra mulheres em seus serviços. As empresas devem manter canal específico, permanente e de fácil acesso para denúncia de divulgação não consentida de imagens íntimas, inclusive nudez falsa criada por IA (deepfakes), com remoção em até 2 horas após a notificação da vítima ou de seu representante. Devem adotar mecanismos para impedir a recirculação de conteúdo já removido, reduzir o alcance de ataques coordenados contra mulheres e ficam proibidas de oferecer ferramentas de IA que gerem nudes falsos. O canal de denúncia deve informar sobre o Ligue 180.
Agência Brasil - EBC • 20 mai, 16:08
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