Governo obriga plataformas a guardar dados de anunciantes por um ano
Decreto federal exige que big techs armazenem registros de quem impulsiona conteúdos para facilitar a investigação de crimes e fraudes online.
Pontos principais
- Plataformas digitais devem manter dados de contratantes de anúncios por 12 meses.
- A medida visa facilitar a identificação de responsáveis por golpes e fraudes na internet.
- A ANPD será o órgão responsável pela fiscalização das medidas preventivas.
- Regras incluem proteção reforçada contra nudez não consentida e ataques coordenados a mulheres.
- Empresas podem ser responsabilizadas por conteúdos criminosos caso não removam materiais ilícitos.
O governo brasileiro publicou um novo decreto que estabelece a obrigatoriedade de plataformas digitais armazenarem, pelo período de um ano, os dados de todos os usuários que contratarem anúncios ou impulsionamento de conteúdos. A medida, que regulamenta a responsabilidade das big techs em conformidade com decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), busca combater a disseminação de fraudes, golpes e crimes virtuais, permitindo uma identificação mais ágil dos responsáveis por atividades ilícitas. Além da transparência publicitária, o texto impõe diretrizes específicas para a proteção de mulheres, focando no combate à nudez não consentida e a ataques coordenados. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ficará encarregada de fiscalizar a implementação dessas salvaguardas, reforçando que as empresas podem responder legalmente caso não atuem de forma diligente na remoção de conteúdos criminosos identificados em suas redes.
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