TST condena Itaú por expor ranking de produtividade de funcionários
Tribunal determinou indenização por danos morais após ex-gerente relatar constrangimento pela exposição pública de metas de desempenho.
Pontos principais
- O Tribunal Superior do Trabalho condenou o Itaú Unibanco e a Fundação Saúde Itaú ao pagamento de R$ 5 mil.
- A ação foi movida por uma ex-gerente que alegou sofrer constrangimento no ambiente de trabalho.
- A decisão reconheceu que a exposição pública de rankings de produtividade viola a dignidade do trabalhador.
- O banco ainda pode recorrer da decisão para outro colegiado dentro do próprio TST.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Itaú Unibanco e a Fundação Saúde Itaú ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A condenação decorre de uma ação movida por uma ex-gerente, que alegou ter sofrido constrangimento devido à prática da empresa de expor publicamente rankings de produtividade entre os funcionários. Segundo o tribunal, a exposição de metas de desempenho de forma ostensiva fere a dignidade do trabalhador e cria um ambiente de trabalho hostil. A decisão reforça o entendimento da Justiça do Trabalho sobre os limites do poder diretivo das empresas na gestão de metas. O banco ainda possui a possibilidade de recorrer da sentença para um colegiado superior dentro do próprio TST, buscando reverter a condenação imposta pelo tribunal.
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