Nubank é condenado a pagar R$ 40 mil por danos morais a ex-funcionário
Justiça do Trabalho de São Paulo condenou o banco por submeter colaborador a ambiente degradante e realizar demissões de forma desumana.
Pontos principais
- A indenização de R$ 40 mil engloba violações à dignidade do trabalhador em três esferas distintas.
- O banco foi responsabilizado por expor funcionários a conteúdos pornográficos enviados por usuários sem filtros.
- A empresa utilizou fotos de colaboradores em uma campanha institucional que simulava nudez.
- A dispensa coletiva de 300 funcionários via videoconferência, com microfones bloqueados, foi considerada desumana pelo juiz.
- O Nubank informou que a campanha foi encerrada e que a triagem de imagens no aplicativo agora é automatizada.
A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou o Nubank ao pagamento de R$ 40 mil em danos morais a um ex-funcionário. A decisão reconheceu que o ambiente de trabalho na instituição era degradante, citando a exposição obrigatória de colaboradores a conteúdos pornográficos enviados por usuários sem proteção técnica adequada. Além disso, o tribunal apontou o uso indevido da imagem de funcionários em uma campanha corporativa que simulava nudez. O magistrado também classificou como desumana a forma como a empresa conduziu uma dispensa coletiva de 300 pessoas, realizada via videoconferência com os microfones dos trabalhadores bloqueados. Em nota oficial, o Nubank afirmou que a campanha mencionada já foi descontinuada e ressaltou que a triagem de fotos no aplicativo passou por melhorias técnicas, sendo atualmente automatizada para evitar a exposição indevida dos seus colaboradores.
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