Empresa deverá pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos após exclusão de mulheres em posições de gerência na unidade de Arapongas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Ortobom ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos devido à ausência de mulheres em cargos de liderança na unidade de Arapongas, no Paraná. A decisão da 3ª Turma, tomada por unanimidade, confirmou que, em 2022, a totalidade das 22 gerências e duas subgerências da fábrica era ocupada por homens. O processo, iniciado pelo Ministério Público do Trabalho, apontou a prática como uma violação aos princípios de igualdade no ambiente profissional. O ministro relator, Alberto Balazeiro, destacou que a empresa falhou em apresentar justificativas plausíveis para a exclusão feminina, reforçando a necessidade de políticas de diversidade e equidade nas estruturas corporativas. Até o momento, a Ortobom não se manifestou publicamente sobre a decisão judicial.
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