O deputado Zé Trovão apresentou novo parecer para a MP 1.343/2026, ajustando regras do CIOT e acelerando a adaptação operacional do setor.
O relator da MP 1.343/2026, conhecida como MP do Frete, o deputado Zé Trovão, apresentou uma nova versão do parecer com alterações significativas na regulamentação do setor de transportes. A principal mudança foca na aceleração da implementação das novas obrigações, reduzindo de 90 para 60 dias o prazo de transição para que as empresas realizem as adaptações operacionais necessárias. Além disso, o texto reforça a obrigatoriedade da emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) em casos de subcontratação de transportadores autônomos. A responsabilidade pela emissão do documento continua sendo do contratante, que deve utilizar instituições de pagamento habilitadas para o processo. A medida busca conferir maior agilidade à fiscalização e padronização das operações de frete no país, garantindo que as novas regras entrem em vigor com maior celeridade após a aprovação final da matéria.
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