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Relator atualiza MP do Frete e reduz prazo de transição para 60 dias

O deputado Zé Trovão apresentou novo parecer para a MP 1.343/2026, ajustando regras do CIOT e acelerando a adaptação operacional do setor.

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Foto: InfoMoney
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17/06 às 16:35

Pontos principais

  • O deputado Zé Trovão apresentou uma versão atualizada do parecer da MP 1.343/2026, a MP do Frete.
  • A proposta amplia a obrigatoriedade de emissão do CIOT para subcontratações de transportadores autônomos.
  • O contratante segue como o responsável legal pela emissão do documento via instituições habilitadas.
  • O prazo de transição para adaptações operacionais foi reduzido de 90 para 60 dias em casos específicos.

O relator da MP 1.343/2026, conhecida como MP do Frete, o deputado Zé Trovão, apresentou uma nova versão do parecer com alterações significativas na regulamentação do setor de transportes. A principal mudança foca na aceleração da implementação das novas obrigações, reduzindo de 90 para 60 dias o prazo de transição para que as empresas realizem as adaptações operacionais necessárias. Além disso, o texto reforça a obrigatoriedade da emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) em casos de subcontratação de transportadores autônomos. A responsabilidade pela emissão do documento continua sendo do contratante, que deve utilizar instituições de pagamento habilitadas para o processo. A medida busca conferir maior agilidade à fiscalização e padronização das operações de frete no país, garantindo que as novas regras entrem em vigor com maior celeridade após a aprovação final da matéria.

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