Lula sanciona novo Marco Legal do Transporte Público
Nova lei altera remuneração de empresas, diversifica fontes de financiamento e integra o transporte ao planejamento urbano nacional.
Pontos principais
- Modelo de remuneração passa a considerar o quilômetro percorrido e indicadores de qualidade em vez de apenas o número de passageiros.
- Lei 15.432 permite o uso de recursos de valorização imobiliária e contrapartidas de grandes obras para financiar o sistema.
- Governo vetou dispositivos que obrigariam entes federativos a custear integralmente gratuidades para evitar riscos fiscais.
- Operadoras deverão divulgar dados operacionais e financeiros para garantir maior transparência ao setor.
- Legislação altera o Estatuto da Cidade para promover a integração entre o planejamento urbano e a mobilidade urbana.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.432, que estabelece o novo Marco Legal do Transporte Público no Brasil. A legislação moderniza o setor ao alterar o modelo de remuneração das empresas, que passa a ser vinculado ao desempenho e à qualidade do serviço, reduzindo a dependência exclusiva das tarifas pagas pelos passageiros. Para garantir a sustentabilidade financeira, a norma permite o uso de receitas alternativas, como a valorização imobiliária, e integra o transporte ao Estatuto da Cidade e à Política Nacional de Mobilidade Urbana. Para assegurar a responsabilidade fiscal, o governo vetou trechos que impunham o custeio obrigatório de gratuidades aos entes federativos. Além disso, a lei veda o uso de subsídios públicos para serviços de transporte individual por aplicativo e exige maior transparência operacional das concessionárias, que deverão publicar dados detalhados de custos e indicadores de desempenho.
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