Lula sanciona novo marco legal do transporte público coletivo
Nova lei busca reduzir a dependência tarifária e impõe metas de qualidade e transparência para o setor de transporte público no Brasil.
Pontos principais
- A Lei 15.432/26 estabelece novas fontes de financiamento para o transporte coletivo.
- O texto torna obrigatória a realização de licitações e a adoção de indicadores de desempenho.
- O presidente Lula vetou trechos sobre isenção de pedágio e uso de créditos de carbono.
- A legislação altera o Estatuto da Cidade para integrar o planejamento urbano à mobilidade.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.432/26, que institui um novo marco regulatório para o transporte público coletivo no Brasil. O objetivo central da medida é diminuir a dependência das tarifas pagas pelos usuários, incentivando a busca por fontes alternativas de custeio e estabelecendo metas rigorosas de segurança, acessibilidade e qualidade. Além disso, a norma amplia as exigências de transparência, obrigando as operadoras a divulgarem dados operacionais e financeiros detalhados.
Durante a sanção, o governo aplicou vetos a dispositivos do projeto original, como a isenção de pedágio para ônibus e a utilização de créditos de carbono como mecanismo de financiamento. Segundo o Executivo, os vetos visam garantir a responsabilidade fiscal e respeitar a autonomia dos entes federativos. A nova legislação também promove ajustes no Estatuto da Cidade e na Política Nacional de Mobilidade Urbana para otimizar o planejamento das metrópoles brasileiras.
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