Proposta autoriza a conclusão de processos de divórcio após a morte da vítima, permitindo a alteração do estado civil no atestado de óbito.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1753/25, que viabiliza a conclusão de processos de divórcio ou separação judicial de mulheres vítimas de feminicídio após o falecimento. A iniciativa busca assegurar a dignidade póstuma, permitindo que o estado civil constante no atestado de óbito reflita a real situação conjugal da vítima antes do crime. Para que a homologação seja concedida, é necessária a comprovação de que a mulher havia manifestado o desejo de encerrar o vínculo matrimonial em vida, além da evidência de histórico de violência doméstica. A proposta, que visa corrigir registros civis em casos de violência extrema, ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, além de precisar de aprovação definitiva na Câmara e no Senado para entrar em vigor.
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