Comissão da Câmara aprova penas de até 40 anos para crimes contra fundos de pensão
Projeto de lei estabelece penas severas e veda benefícios para crimes financeiros que causem prejuízos a fundos de pensão e previdenciários.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 6261/25 fixa penas de reclusão entre 20 e 40 anos para crimes contra fundos de pensão.
- A proposta proíbe benefícios como fiança, livramento condicional, anistia, graça e indulto para os condenados.
- O texto exige o cumprimento de 70% a 95% da pena para a progressão de regime, conforme o perfil do réu.
- O projeto, relatado pelo deputado Kim Kataguiri, ainda precisa passar por votações na Câmara e no Senado.
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6261/25, que endurece significativamente as punições para crimes financeiros cometidos contra fundos de pensão e entidades previdenciárias. A medida, de autoria do deputado Weliton Prado, propõe penas de 20 a 40 anos de reclusão, além de vedar a concessão de benefícios como fiança, indulto e livramento condicional. O texto também impõe critérios rigorosos para a progressão de regime, exigindo que os condenados cumpram entre 70% e 95% da pena em regime fechado, dependendo do perfil do infrator. Segundo o relator Kim Kataguiri, a proposta busca fortalecer o arcabouço penal para proteger o patrimônio dos fundos e evitar a socialização de prejuízos financeiros. O projeto segue agora para análise das demais instâncias legislativas antes de poder ser sancionado.
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