Senado nega legalização de estupro de vulnerável após boatos
O Senado esclareceu que a aprovação do PDL 3/2025 apenas suspendeu uma resolução administrativa, sem alterar o Código Penal brasileiro.
Pontos principais
- O Congresso aprovou o PDL 3/2025, que susta a Resolução 258 do Conanda.
- A resolução do Conanda estabelecia diretrizes para o atendimento de vítimas de violência sexual.
- O Senado reforçou que o decreto legislativo não modifica leis penais ou o Código Penal.
- O estupro de vulnerável permanece como crime grave com penas severas no Brasil.
O Senado Federal emitiu um esclarecimento oficial para desmentir informações falsas que circulam nas redes sociais, as quais alegavam que a Casa teria legalizado o estupro de vulnerável. A confusão decorre da aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que teve como objetivo exclusivo sustar a Resolução 258 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A medida do Legislativo atua como um instrumento de controle administrativo sobre atos normativos do Executivo, não possuindo qualquer poder para alterar o Código Penal brasileiro. Portanto, a legislação penal vigente permanece inalterada, mantendo o estupro de vulnerável como um crime grave e sujeito a punições severas, conforme previsto na lei. O Senado Verifica reforçou que o decreto não altera direitos ou tipificações criminais, sendo uma decisão estritamente administrativa sobre as diretrizes de atendimento do Conanda.
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