Comissão da Câmara aprova reserva de cargos de comando na Abin
Projeto de lei determina que diretor-geral e diretor-adjunto da Abin sejam obrigatoriamente oficiais de inteligência de carreira.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 648/22 altera a Lei 9.883/99 para restringir cargos de direção na Abin.
- A medida exige que o diretor-geral e o diretor-adjunto pertençam ao quadro de oficiais de inteligência.
- O relator Luiz Gastão afirmou que a proposta visa fortalecer o caráter técnico e meritocrático da agência.
- O texto ainda deve ser analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Constituição e Justiça antes de seguir ao Senado.
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 648/22, que estabelece que os cargos de diretor-geral e diretor-adjunto da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) sejam ocupados exclusivamente por servidores da carreira de oficial de inteligência. A proposta, de autoria do deputado Augusto Coutinho, busca profissionalizar a gestão do órgão, argumentando que a natureza sensível das atividades de inteligência exige que as posições estratégicas sejam preenchidas por profissionais com formação técnica específica. O relator da matéria, deputado Luiz Gastão, destacou que a mudança reforça a meritocracia dentro da instituição. Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa tramitar pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetido à votação no Senado Federal.
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