STJ mantém absolvição de jovem por relação com adolescente de 13 anos
A Quinta Turma do STJ manteve a absolvição de um jovem de 18 anos, citando a formação de núcleo familiar e a excepcionalidade do caso concreto.
Pontos principais
- A Quinta Turma do STJ manteve, por unanimidade, a absolvição de um jovem de 18 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos.
- O relator, ministro Messod Azulay Neto, justificou a decisão pela existência de um núcleo familiar estável e pelo risco de causar uma tragédia familiar.
- A decisão contrasta com a Lei 15.353, de 2026, que veda a relativização do crime e reforça a presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos.
- O Ministério Público do Paraná recorreu da decisão, enquanto a ministra Marluce Caldas acompanhou o relator ressaltando a excepcionalidade do caso.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a absolvição de um jovem de 18 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos. O relator, ministro Messod Azulay Neto, argumentou que o casal formou um núcleo familiar funcional e que a condenação resultaria em uma tragédia familiar desnecessária. Embora o magistrado tenha reconhecido o Tema 918 do STJ, optou por tratar o caso como uma exceção, sendo acompanhado pela ministra Marluce Caldas, que pontuou a necessidade de mudanças culturais no tratamento de tais situações.
A decisão ocorre em um cenário de tensão jurídica, visto que contrasta com a Lei 15.353, sancionada em março de 2026, que proíbe expressamente a relativização do crime de estupro de vulnerável e estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade. O recurso, movido pelo Ministério Público do Paraná, buscava a condenação do réu, evidenciando o embate entre a aplicação estrita da norma e a análise de casos concretos pelos tribunais superiores.
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