Quinta Turma do STJ absolveu um jovem de 18 anos, citando a formação de núcleo familiar e o caráter excepcional do caso como justificativas.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a absolvição de um jovem de 18 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos. O relator do processo, ministro Messod Azulay Neto, justificou a decisão ao destacar que o casal formou um núcleo familiar funcional, argumentando que a prisão do réu resultaria em uma tragédia familiar desnecessária. Segundo o magistrado, o direito penal não deve ser a única resposta para situações de tamanha complexidade.
Embora o STJ mantenha o entendimento consolidado de que o consentimento da vítima não exclui o crime de estupro de vulnerável, os ministros ressaltaram que este caso possui contornos excepcionais. A decisão contrasta com a legislação vigente, que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos, evidenciando um debate sobre a aplicação da norma em contextos específicos.
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